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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13815 de 21 de Outubro de 2011

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar por mais doze meses contratos emergenciais de que trata a Lei nº 13.088, de 12 de dezembro de 2008, que autoriza o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS - a contratar servidores, em caráter emergencial e temporário, por prazo determinado.

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Art. 4º

A prorrogação dos contratos de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, e não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso público.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13815 /2011