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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13815 de 21 de Outubro de 2011

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar por mais doze meses contratos emergenciais de que trata a Lei nº 13.088, de 12 de dezembro de 2008, que autoriza o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS - a contratar servidores, em caráter emergencial e temporário, por prazo determinado.

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Art. 2º

Durante o prazo referido no art. 1.º, deverão ser nomeados servidores para integrarem o Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito, em provimento efetivo, objetivando a assunção pelo DETRAN/RS dos Exames Teóricos e de Prática de Direção Veicular, na forma dos arts. 148 e 152 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e alterações, bem como serão realizados, após o ingresso dos servidores, cursos específicos essenciais para o desempenho da atividade de Examinador de Trânsito.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13815 /2011