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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13815 de 21 de Outubro de 2011

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar por mais doze meses contratos emergenciais de que trata a Lei nº 13.088, de 12 de dezembro de 2008, que autoriza o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS - a contratar servidores, em caráter emergencial e temporário, por prazo determinado.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por mais doze meses, cento e quarenta e seis contratos emergenciais do total de contratos autorizados pela Lei nº 13.088, de 12 de dezembro de 2008, que autoriza o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS - a contratar servidores, em caráter emergencial e temporário, por prazo determinado, já prorrogados pela Lei nº 13.505, de 31 de agosto de 2010, nos termos do inciso IV do art. 19 da Constituição do Estado.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13815 /2011