Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13815 de 21 de Outubro de 2011
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar por mais doze meses contratos emergenciais de que trata a Lei nº 13.088, de 12 de dezembro de 2008, que autoriza o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS - a contratar servidores, em caráter emergencial e temporário, por prazo determinado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por mais doze meses, cento e quarenta e seis contratos emergenciais do total de contratos autorizados pela Lei nº 13.088, de 12 de dezembro de 2008, que autoriza o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS - a contratar servidores, em caráter emergencial e temporário, por prazo determinado, já prorrogados pela Lei nº 13.505, de 31 de agosto de 2010, nos termos do inciso IV do art. 19 da Constituição do Estado.