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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13811 de 20 de Outubro de 2011

Dispõe sobre os vencimentos básicos das graduações da Brigada Militar e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de outubro de 2011.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13811 /2011