Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13811 de 20 de Outubro de 2011
Dispõe sobre os vencimentos básicos das graduações da Brigada Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de outubro de 2011.