Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13811 de 20 de Outubro de 2011
Dispõe sobre os vencimentos básicos das graduações da Brigada Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os valores dos vencimentos básicos das graduações da Brigada Militar, a seguir relacionados, passam a ser os seguintes: GRADUAÇÃO Vencimento Básico em R$ a Partir de 1º de Outubro 2011 Vencimento Básico em R$ a Partir de 1º de Abril de 2012 SOLDADO PM 2º CLASSE (em extinção) 357.30 408.30 SOLDADO 1º CLASSE 427.24 478.24 CABO PM (em extinção) 463.35 514,35 3º SARGENTO PM (em extinção) 541,48 592,48 2º SARGENTO PM 607,54 658,54 1º SARGENTO PM 673,99 724,99 ASPIRANTE A OFICIAL PM (em extinção) 740,46 791,46 SUB-TENENTE PM (em extinção) 740,46 791,46 2º TENENTE PM 840,07 891,07 1º TENENTE PM 906,86 957,86
Parágrafo único
se o disposto no caput deste artigo aos inativos e pensionistas com direito à paridade em seus benefícios nos termos da Constituição Federal.