JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13810 de 20 de Outubro de 2011

Cria cargos no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de que tratam a Lei nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965, e a Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e introduz modificações na Lei nº 10.717, de 16 de janeiro de 1996, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Revogam-se os artigos 23 e 24 da Lei nº 13.707, de 06 de abril de 2011; os arts. 2º e 3º da Lei nº 13.713, de 06 de abril de 2011; o art. 4º da Lei nº 13.671, de 14 de janeiro de 2011, e o § 5º do art. 51 da Lei nº 13.601, de 01 de janeiro de 2011. ASSESSOR (artigo 49 da Lei nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965) - Assessorar o Titular da Pasta, Órgão ou Entidade em matéria relacionada a suaformação acadêmica ou a sua experiência profissional; - supervisionar, coordenar e participar de projetos especiais ou de serviços de maiorcomplexidade, bem como do desenvolvimento e implementação de programa de metas eobjetivos estratégicos, de grande resultado institucional e em consonância com as diretrizes de governo; e - executar outras atividades correlatas. I - DIRETOR-GERAL - Desempenhar a direção superior da Secretaria ou Órgão; e - orientar, coordenar e controlar as atividades, em especial os programas e projetos estratégicos que lhe são vinculados, mediante soluções integradas que objetivem implementar as diretrizes político administrativas determinadas pelo Titular da Pasta. II - CHEFE DE GABINETE - Assessorar o Titular da Pasta ou Órgão no desempenho de suas atividades; - coordenar a pauta de audiências do Titular da Pasta, bem como seus despachos, viagens e eventos; - coordenar as atividades relacionadas com o gabinete e as de articulação institucional, visando ao atendimento às demandas, processos e pleitos encaminhados ao Gabinete do secretário ou Titular da Pasta; - proceder ao estudo, triagem e encaminhamento do expediente enviado ao Titular da Pasta, e a transmissão e controle da execução das ordens dele emanadas; e - exercer outras tarefas correlatas determinadas pelo Titular da Pasta ou Órgão. III - DIRETOR DE DEPARTAMENTO - Desempenhar a direção do Departamento que lhe é subordinado; - dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades do Departamento, em especial na execução dos programas e projetos estratégicos que objetivem implementar as diretrizes político administrativas determinadas pelo Titular da Pasta. IV - COORDENADORES REGIONAIS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR - Assessorar o Titular da Pasta relativa ao Planejamento na implementação da participação popular na elaboração e execução do orçamento e das políticas públicas; - dirigir o Escritório Regional da Participação Popular e Cidadã para o qual for designado, coordenando as relações entre o Poder Executivo, a comunidade e as instituições da região no seu âmbito de atuação; - desempenhar outras atribuições determinadas pelo Titular da Pasta. V - CHEFE DE DIVISÃO - Desempenhar a chefia da Divisão que lhe é subordinada; e - dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades da Divisão, em especial na execução dos programas e projetos estratégicos que objetivem implementar as diretrizes político administrativas determinadas pelo Titular da Pasta e transmitidas pelos demais níveis hierárquicos. VI - ASSISTENTE SUPERIOR - Assistir ao Titular da Pasta, Órgão ou Entidade em matéria relacionada a sua formação acadêmica ou a sua experiência profissional; - supervisionar e participar de projetos ou de serviços de maior complexidade, bem como do desenvolvimento e implementação de programa de metas e objetivos estratégicos, em consonância com as diretrizes de governo; e - executar outras atividades correlatas. VII - ASSISTENTE ESPECIAL II - Assistir ao Titular da Pasta, Órgão ou Entidade em matéria relacionada a sua formação acadêmica ou a sua experiência profissional; - participar na elaboração de projetos ou de serviços de certa complexidade em cumprimento aos objetivos estratégicos do órgão seguindo as diretrizes de governo; e - executar outras atividades correlatas. VIII - ASSISTENTE ESPECIAL I - Assistir ao Titular da Pasta, Órgão ou Entidade em matéria relacionada a sua formação acadêmica ou a sua experiência profissional; - participar na elaboração de projetos ou de serviços em cumprimento aos objetivos estratégicos do órgão seguindo as diretrizes de governo; e - executar outras atividades correlatas. IX - COORDENADOR DE ASSESSORIA - Coordenar, dirigir e orientar as atividades da Assessoria, transmitindo as diretrizes políticas e estratégicas da Secretaria ou Órgão; - coordenar e participar de projetos especiais ou de serviços de maior complexidade, bem como do desenvolvimento e implementação de programa de metas e objetivos estratégicos, de grande resultado institucional e em consonância com as diretrizes de governo; - coordenar e liderar equipes de trabalho; e - executar outras atividades correlatas.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13810 /2011