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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13810 de 20 de Outubro de 2011

Cria cargos no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de que tratam a Lei nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965, e a Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e introduz modificações na Lei nº 10.717, de 16 de janeiro de 1996, e dá outras providências.

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Art. 6º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13810 /2011