Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13810 de 20 de Outubro de 2011
Cria cargos no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de que tratam a Lei nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965, e a Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e introduz modificações na Lei nº 10.717, de 16 de janeiro de 1996, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os cargos de Diretor-Geral e de Chefe de Gabinete serão lotados um por Secretaria e os de Diretor de Departamento e de Chefe de Divisão corresponderão ao número de Departamentos ou Divisões instituídos em Regulamento ou Regimento Interno que estabeleça a estrutura organizacional da respectiva Secretaria ou Órgão.