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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13810 de 20 de Outubro de 2011

Cria cargos no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de que tratam a Lei nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965, e a Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e introduz modificações na Lei nº 10.717, de 16 de janeiro de 1996, e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica incluído o inciso XIII ao § 1.º do art. 2.º da Lei n.º 10.717/1996, que altera dispositivos das Leis n.ºs 10.138/1994, 10.395, de 1º de junho de 1995, cria e extingue cargos e funções e dá outras providências, com a seguinte redação: Art. 2.º ...................... § 1.º ............................ ..................................... XIII - Coordenador Regional de Participação Popular.

Parágrafo único

O cargo de Coordenador Regional de Participação Popular integra a alínea "b" do inciso II do Anexo IV da Lei n.º 10.717/1996.

Art. 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13810 /2011