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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13810 de 20 de Outubro de 2011

Cria cargos no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de que tratam a Lei nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965, e a Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e introduz modificações na Lei nº 10.717, de 16 de janeiro de 1996, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam criados, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas instituído pela Lei n.º 4.914, de 31 de dezembro de 1964, que reorganiza os Quadros de Pessoal do Estado, estabelece novo sistema de classificação de cargos e dá outras providências, para serem providos na forma do art. 54 da mencionada norma, os seguintes cargos/funções: Denominação Padrão Quantidade Diretor-Geral CG/FG-12 8 Chefe de Gabinete CG/FG-11 8 Diretor de Departamento CG/FG-11 20 Coordenador Regional de Participação Popular CG/FG-10 28 Chefe de Divisão CG/FG-10 11 Assistente Superior CG/FG-10 07 Assistente Especial II CG/FG-09 06 Assistente Especial I CG/FG-08 03

Parágrafo único

As atribuições dos cargos pertencentes ao Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, instituído pela Lei n.º 4.914/1964, referidos no caput deste artigo, são as previstas no Anexo II desta Lei.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13810 /2011