Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13809 de 20 de Outubro de 2011
Altera a Lei nº 13.701 , de 06 de abril de 2011, que institui o Quadro de Pessoal da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento, e dá outras providências; a Lei nº 13.415 , de 05 de abril de 2010, que reorganiza o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências; a Lei nº 13.712 , 06 de abril de 2011, que dispõe sobre a criação de empregos e funções em comissão de fundações de direito privado instituídas e/ou mantidas pelo Estado e de sociedades de economia mista, e dá outras providências, e a Lei nº 13.704 , de 06 de abril de 2011, que institui o Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande Sul - FUNDERGS - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Nos Anexos II e III da Lei nº 13.704/2011 ficam extintos os empregos e funções em comissão de Chefe de Seção e de Assessor B e revogadas as respectivas descrições das atribuições, pré-requisitos e carga horária.