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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13809 de 20 de Outubro de 2011

Altera a Lei nº 13.701 , de 06 de abril de 2011, que institui o Quadro de Pessoal da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento, e dá outras providências; a Lei nº 13.415 , de 05 de abril de 2010, que reorganiza o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências; a Lei nº 13.712 , 06 de abril de 2011, que dispõe sobre a criação de empregos e funções em comissão de fundações de direito privado instituídas e/ou mantidas pelo Estado e de sociedades de economia mista, e dá outras providências, e a Lei nº 13.704 , de 06 de abril de 2011, que institui o Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande Sul - FUNDERGS - e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam alteradas as atribuições dos empregos e funções em comissão de Coordenador de Divisão previstas no Anexo III da Lei nº 13.704/2011, conforme a seguir: "ANEXO III DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES, PRÉ-REQUISITOS E CARGA HORÁRIA DOS EMPREGOS E FUNÇÕES ................................................ QUADRO DE EMPREGOS E FUNÇÕES EM COMISSÃO COORDENADOR DE DIVISÃO Atribuições Gerais do Emprego/Função - Desempenhar a coordenação da Divisão que lhe é subordinada; - dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades da Divisão, em especial na execução dos programas e projetos estratégicos que objetivem implementar as diretrizes político administrativas determinadas pelo Titular da Fundação e transmitidas pelos demais níveis hierárquicos; e - executar outras atividades correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior Completo CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções de Informática

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13809 /2011