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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13809 de 20 de Outubro de 2011

Altera a Lei nº 13.701 , de 06 de abril de 2011, que institui o Quadro de Pessoal da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento, e dá outras providências; a Lei nº 13.415 , de 05 de abril de 2010, que reorganiza o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências; a Lei nº 13.712 , 06 de abril de 2011, que dispõe sobre a criação de empregos e funções em comissão de fundações de direito privado instituídas e/ou mantidas pelo Estado e de sociedades de economia mista, e dá outras providências, e a Lei nº 13.704 , de 06 de abril de 2011, que institui o Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande Sul - FUNDERGS - e dá outras providências.

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Art. 3º

No Anexo I da Lei nº 13.712, de 06 de abril de 2011, que dispõe sobre a criação de empregos e funções em comissão de fundações de direito privado instituídas e/ou mantidas pelo Estado e de sociedade de economia mista, e dá outras providências, ficam acrescidos empregos e funções em comissão de Assessor de Nível Superior nas Fundações e Companhia conforme segue: I - Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades - FADERS 3 II - Fundação Cultural Piratini - Rádio e Televisão - TVE 4 III - Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN 1

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13809 /2011