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Artigo 2º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13809 de 20 de Outubro de 2011

Altera a Lei nº 13.701 , de 06 de abril de 2011, que institui o Quadro de Pessoal da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento, e dá outras providências; a Lei nº 13.415 , de 05 de abril de 2010, que reorganiza o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências; a Lei nº 13.712 , 06 de abril de 2011, que dispõe sobre a criação de empregos e funções em comissão de fundações de direito privado instituídas e/ou mantidas pelo Estado e de sociedades de economia mista, e dá outras providências, e a Lei nº 13.704 , de 06 de abril de 2011, que institui o Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande Sul - FUNDERGS - e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam criados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS -, previsto no art. 11 da Lei n.º 13.415, de 5 de abril de 2010, os seguintes cargos e funções:

I

sete cargos de Gerente de Previdência e Saúde, padrão CC-11/FG-11;

II

catorze cargos de Coordenador, padrão CC-10/FG-10; e

III

trinta e seis funções de Coordenador de Serviços de Previdência e Saúde, padrão FG-10.

§ 1º

As funções gratificadas de Coordenador de Serviços de Previdência e Saúde serão atribuídas na medida em que vagarem as funções conforme art. 7.º da Lei n.º 13.415/2010.

§ 2º

As atribuições dos cargos criados no caput deste artigo são as constantes no Anexo desta Lei.

Art. 2º, §1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13809 /2011