Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13809 de 20 de Outubro de 2011
Altera a Lei nº 13.701 , de 06 de abril de 2011, que institui o Quadro de Pessoal da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento, e dá outras providências; a Lei nº 13.415 , de 05 de abril de 2010, que reorganiza o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências; a Lei nº 13.712 , 06 de abril de 2011, que dispõe sobre a criação de empregos e funções em comissão de fundações de direito privado instituídas e/ou mantidas pelo Estado e de sociedades de economia mista, e dá outras providências, e a Lei nº 13.704 , de 06 de abril de 2011, que institui o Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande Sul - FUNDERGS - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Fica revogada a Lei nº 13.713, de 06 de abril de 2011. QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS GERENTE DE PREVIDÊNCIA E SAÚDE - Desempenhar a coordenação da Gerência de Previdência e Saúde; - dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades da Gerência, em especial na execução dos programas e projetos estratégicos que objetivem implementar as diretrizes político administrativas determinadas pelo Titular da Autarquia e transmitidas pelos demais níveis hierárquicos; e - executar outras atividades correlatas COORDENADOR - Dirigir e coordenar equipes no desempenho das atividades da área sob sua responsabilidade, conforme determinação da Diretoria do Instituto; - aplicar as diretrizes governamentais visando ao aperfeiçoamento das áreas de previdência e saúde atinentes ao IPERGS; e - supervisionar e participar de projetos ou de serviços de certa complexidade, bem como do desenvolvimento e implementação de programa de metas e objetivos estratégicos, em consonância com as diretrizes da Direção da Autarquia.