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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13809 de 20 de Outubro de 2011

Altera a Lei nº 13.701 , de 06 de abril de 2011, que institui o Quadro de Pessoal da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento, e dá outras providências; a Lei nº 13.415 , de 05 de abril de 2010, que reorganiza o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências; a Lei nº 13.712 , 06 de abril de 2011, que dispõe sobre a criação de empregos e funções em comissão de fundações de direito privado instituídas e/ou mantidas pelo Estado e de sociedades de economia mista, e dá outras providências, e a Lei nº 13.704 , de 06 de abril de 2011, que institui o Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande Sul - FUNDERGS - e dá outras providências.

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Art. 1º

Na Lei nº 13.701, de 06 de abril de 2011, que instituiu o Quadro de Pessoal da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento, e dá outras providências, fica alterado o caput do art. 5º, revogado o § 2º e incluído o § 7º no art. 5º, e acrescentado o Anexo III, com a seguinte redação: Art. 5º O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da AGDI fica constituído por cargos em comissão e por funções gratificadas, correspondentes entre si, sendo que as funções gratificadas deverão ser, preferencialmente, exercidas por servidores do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da AGDI, conforme segue: Denominação Padrão Quantidade Diretor Adjunto CC-11/FG-11 05 Chefe de Gabinete CC-11/FG-11 01 Coordenador de Assessoria CC-11/FG-11 01 Coordenador de Programas CC-10/FG-10 04 Assessor de Diretoria CC-9/FG-9 06 Total 17 Denominação Padrão Quantidade Coordenador de Unidade FG-8 17 Total 17 ............................................................................. § 2º (REVOGADO) ............................................................................. § 7º As atribuições dos cargos criados no caput deste artigo são as constantes no Anexo III desta Lei. ANEXO III QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS Atribuições I - DIRETOR ADJUNTO - Auxiliar o titular na direção do órgão e exercer atividades de coordenação, orientação, acompanhamento e monitoria, especialmente no que concerne ao desenvolvimento dos programas e das ações da AGDI, independentemente de outras atribuições que lhe forem delegadas; - supervisionar, coordenar e participar de projetos especiais ou de serviços de maior complexidade, bem como do desenvolvimento e implementação de programa de metas e objetivos estratégicos, de grande resultado institucional e em consonância com as diretrizes de governo; - substituir o Diretor em seus impedimentos, inclusive na vacância do cargo até nova nomeação; e - executar outras atividades correlatas. II - CHEFE DE GABINETE - Assessorar o Titular da AGDI no desempenho de suas atividades; - coordenar a pauta de audiências do Titular da Autarquia, bem como seus despachos, viagens e eventos; - coordenar as atividades relacionadas com o gabinete e as de articulação institucional, visando ao atendimento às demandas, processos e pleitos encaminhados ao Gabinete do Titular da Autarquia; - proceder ao estudo, triagem e encaminhamento do expediente enviado ao Titular da Autarquia, e a transmissão e controle da execução das ordens dele emanadas; e - exercer outras tarefas correlatas determinadas pelo Titular da Autarquia. III - COORDENADOR DE ASSESSORIA - Coordenar, dirigir e orientar as atividades da Assessoria da Autarquia transmitindo as diretrizes políticas e estratégicas da entidade; - coordenar e participar de projetos especiais ou de serviços de maior complexidade, bem como do desenvolvimento e implementação de programa de metas e objetivos estratégicos, de grande resultado institucional e em consonância com as diretrizes da Autarquia; - coordenar e liderar equipes de trabalho; e - executar outras atividades correlatas. IV - COORDENADOR DE PROGRAMAS - Coordenar programas e projetos estratégicos da Autarquia que objetivem implementar as diretrizes político-administrativas determinadas pelo Titular da AGDI; e - executar outras atividades correlatas. V - ASSESSOR DE DIRETORIA -Organizar, confeccionar e acompanhar a agenda do Presidente e dos diretores da Agência; - organizar eventos e viagens e cuidar da agenda pessoal dos diretores; - planejar, organizar e controlar os serviços da secretaria; e - executar outras atividades correlatas.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13809 /2011