Artigo 5º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13807 de 17 de Outubro de 2011
Cria cargos nos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São requisitos de escolaridade para o ingresso nos cargos de que trata o art. 2º:
I
para o cargo de Analista Judiciário, curso de graduação, correlacionado com a especialidade, se for o caso; e
II
para o cargo de Técnico Judiciário, curso de ensino médio, ou curso técnico equivalente, correlacionado com a especialidade, se for o caso.
Parágrafo único
Além dos requisitos previstos neste artigo, poderão ser exigidos formação especializada, experiência e registro profissionais, a serem definidos em regulamento e especificados em edital de concurso.