Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13807 de 17 de Outubro de 2011
Cria cargos nos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As atribuições dos cargos serão descritas em regulamento, considerado o seguinte:
I
Analista Judiciário - Área administrativa: atividades de planejamento, organização, coordenação, supervisão técnica, assessoramento, estudo, pesquisa, elaboração de textos, certidões, laudos, pareceres ou informações, mediação, conciliação, atuação como instrutor e monitor em cursos de treinamento e aperfeiçoamento de servidores do Poder Judiciário, e execução de tarefas de elevado grau de complexidade, dentre as demais atribuições definidas em regulamento;
II
Analista Judiciário - Área Judiciária: planejamento, organização, coordenação, supervisão técnica, elaboração de textos, certidões, informações, atividades de apoio a sessões e audiências, mediação, conciliação, atuação como instrutor e monitor em cursos de treinamento e aperfeiçoamento de servidores do Poder Judiciário, e execução de tarefas de elevado grau de complexidade, dentre as demais atribuições definidas em regulamento;
III
Analista Judiciário - Área de Apoio Especializado: tarefas de suporte técnico de elevado grau de complexidade, dentre as demais atribuições definidas em regulamento;
IV
Técnico Judiciário - Área Judiciária: atividades de cumprimento e formalização dos atos processuais e respectiva certificação, elaboração de documentos, atendimento ao público, efetuar juntada de documentos, proceder à baixa e arquivamento dos processos; executar atividades de apoio administrativo, mediação, conciliação, atuação como instrutor e monitor em cursos de treinamento e aperfeiçoamento de servidores do Poder Judiciário, e outras tarefas de grau médio de complexidade, dentre as demais atribuições definidas em regulamento;
V
Técnico Judiciário - Área Administrativa: execução de tarefas de suporte administrativo, mediação, conciliação, atuação como instrutor e monitor em cursos de treinamento e aperfeiçoamento de servidores do Poder Judiciário, e outras de grau médio de complexidade, dentre as demais atribuições definidas em regulamento; e
VI
Técnico Judiciário - Área de Apoio Especializado: execução de tarefas de suporte técnico de grau médio de complexidade, dentre as demais atribuições definidas em regulamento.