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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13807 de 17 de Outubro de 2011

Cria cargos nos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário e dá outras providências.

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Art. 3º

As atribuições dos cargos serão descritas em regulamento, considerado o seguinte:

I

Analista Judiciário - Área administrativa: atividades de planejamento, organização, coordenação, supervisão técnica, assessoramento, estudo, pesquisa, elaboração de textos, certidões, laudos, pareceres ou informações, mediação, conciliação, atuação como instrutor e monitor em cursos de treinamento e aperfeiçoamento de servidores do Poder Judiciário, e execução de tarefas de elevado grau de complexidade, dentre as demais atribuições definidas em regulamento;

II

Analista Judiciário - Área Judiciária: planejamento, organização, coordenação, supervisão técnica, elaboração de textos, certidões, informações, atividades de apoio a sessões e audiências, mediação, conciliação, atuação como instrutor e monitor em cursos de treinamento e aperfeiçoamento de servidores do Poder Judiciário, e execução de tarefas de elevado grau de complexidade, dentre as demais atribuições definidas em regulamento;

III

Analista Judiciário - Área de Apoio Especializado: tarefas de suporte técnico de elevado grau de complexidade, dentre as demais atribuições definidas em regulamento;

IV

Técnico Judiciário - Área Judiciária: atividades de cumprimento e formalização dos atos processuais e respectiva certificação, elaboração de documentos, atendimento ao público, efetuar juntada de documentos, proceder à baixa e arquivamento dos processos; executar atividades de apoio administrativo, mediação, conciliação, atuação como instrutor e monitor em cursos de treinamento e aperfeiçoamento de servidores do Poder Judiciário, e outras tarefas de grau médio de complexidade, dentre as demais atribuições definidas em regulamento;

V

Técnico Judiciário - Área Administrativa: execução de tarefas de suporte administrativo, mediação, conciliação, atuação como instrutor e monitor em cursos de treinamento e aperfeiçoamento de servidores do Poder Judiciário, e outras de grau médio de complexidade, dentre as demais atribuições definidas em regulamento; e

VI

Técnico Judiciário - Área de Apoio Especializado: execução de tarefas de suporte técnico de grau médio de complexidade, dentre as demais atribuições definidas em regulamento.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13807 /2011