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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13807 de 17 de Outubro de 2011

Cria cargos nos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário e dá outras providências.

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Art. 2º

Os Cargos criados no art. 1º serão distribuídos conforme as seguintes áreas de atividade:

I

Área Judiciária - abrangendo, em termos gerais, processamento dos feitos, análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência, elaboração de textos jurídicos, e demais atribuições previstas em regulamento;

II

Área Administrativa - atividades relacionadas com recursos humanos, material e patrimônio, orçamento e finanças, contratos e licitações, transporte e segurança e demais funções complementares de apoio administrativo; e

III

Área de Apoio Especializado - atividades a demandar dos titulares, registro no órgão fiscalizador do exercício da profissão ou que exijam o domínio de habilidades específicas a critério da administração, tais como: saúde, contadoria, arquitetura, engenharia, comunicação social, biblioteconomia, informática, programação visual, taquigrafia, assistência social, administração e economia, dentre outras.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13807 /2011