Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13807 de 17 de Outubro de 2011
Cria cargos nos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Cargos criados no art. 1º serão distribuídos conforme as seguintes áreas de atividade:
I
Área Judiciária - abrangendo, em termos gerais, processamento dos feitos, análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência, elaboração de textos jurídicos, e demais atribuições previstas em regulamento;
II
Área Administrativa - atividades relacionadas com recursos humanos, material e patrimônio, orçamento e finanças, contratos e licitações, transporte e segurança e demais funções complementares de apoio administrativo; e
III
Área de Apoio Especializado - atividades a demandar dos titulares, registro no órgão fiscalizador do exercício da profissão ou que exijam o domínio de habilidades específicas a critério da administração, tais como: saúde, contadoria, arquitetura, engenharia, comunicação social, biblioteconomia, informática, programação visual, taquigrafia, assistência social, administração e economia, dentre outras.