Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13807 de 17 de Outubro de 2011
Cria cargos nos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Ficam extintos 110 (cento e dez) cargos de Oficial Superior Judiciário, Classe M, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, de que trata o art. 2º da Lei nº 11.291, de 23 de dezembro de 1998, que dispõe sobre os Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado; extingue cria, transforma e altera denominações de cargos e funções; fixa atribuições; estabelece critérios para a avaliação do merecimento e dá outras providências.
Parágrafo único
Os cargos de Oficial Superior Judiciário, Classe M, que vierem a vagar até a data da publicação desta Lei, serão considerados extintos, transferindo-se os respectivos quantitativos para os cargos de Técnico Judiciário e de Analista Judiciário, observada a proporção do art. 1º desta Lei.