Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13807 de 17 de Outubro de 2011
Cria cargos nos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os quantitativos de cargos dessa Lei não são vinculados às localidades de nomeação ou de lotação e podem ser livremente remanejados pela administração pública, conforme a necessidade de serviço, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.