Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13807 de 17 de Outubro de 2011
Cria cargos nos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os vencimentos básicos dos cargos em carreira criados por esta Lei são os constantes no Anexo Único.