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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13807 de 17 de Outubro de 2011

Cria cargos nos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário e dá outras providências.

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Art. 13

Os vencimentos básicos dos cargos em carreira criados por esta Lei são os constantes no Anexo Único.

Art. 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13807 /2011