Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13807 de 17 de Outubro de 2011
Cria cargos nos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os servidores ocupantes dos cargos em carreira ora criados, quando investidos em função de confiança, perceberão a remuneração do cargo efetivo acrescida do valor da função para a qual forem designados.