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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13807 de 17 de Outubro de 2011

Cria cargos nos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário e dá outras providências.

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Art. 11

A remuneração dos cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário é composta pelo vencimento básico, correspondente à respectiva classe e padrão, podendo ser acrescida das eventuais gratificações pecuniárias, estabelecidas em lei.

Art. 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13807 /2011