Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13807 de 17 de Outubro de 2011
Cria cargos nos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A remuneração dos cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário é composta pelo vencimento básico, correspondente à respectiva classe e padrão, podendo ser acrescida das eventuais gratificações pecuniárias, estabelecidas em lei.