Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13807 de 17 de Outubro de 2011
Cria cargos nos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, em carreira, no Poder Judiciário, para lotação preferencialmente nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, os seguintes cargos de provimento efetivo:
I
55 (cinquenta e cinco) cargos de Analista Judiciário; e
II
55 (cinquenta e cinco) cargos de Técnico Judiciário.