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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13807 de 17 de Outubro de 2011

Cria cargos nos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, em carreira, no Poder Judiciário, para lotação preferencialmente nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, os seguintes cargos de provimento efetivo:

I

55 (cinquenta e cinco) cargos de Analista Judiciário; e

II

55 (cinquenta e cinco) cargos de Técnico Judiciário.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13807 /2011