Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13805 de 05 de Outubro de 2011
Altera a Lei nº 12.911, de 11 de março de 2008, que fixa o subisídio mensal dos membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.