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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13805 de 05 de Outubro de 2011

Altera a Lei nº 12.911, de 11 de março de 2008, que fixa o subisídio mensal dos membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13805 /2011