Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13799 de 27 de Setembro de 2011
Declara o Município de Sapiranga "Cidade das Rosas" e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a "Festa as Rosas" do Município de Sapiranga.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
(Revogado por consolidação e sem interrupção de sua força normativa pela Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023)