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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13799 de 27 de Setembro de 2011

Declara o Município de Sapiranga "Cidade das Rosas" e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a "Festa as Rosas" do Município de Sapiranga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de setembro de 2011.


Art. 1º

Fica declarado “Cidade das Rosas” o Município de Sapiranga.

Art. 2º

(Revogado por consolidação e sem interrupção de sua força normativa pela Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023)

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


TARSO GENRO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13799 de 27 de Setembro de 2011