Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13793 de 23 de Setembro de 2011
Cria Funções Gratificadas no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, reorganizado pela Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e alterações, com lotação privativa na Superintendência dos Serviços Penitenciários.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.