Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13793 de 23 de Setembro de 2011
Cria Funções Gratificadas no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, reorganizado pela Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e alterações, com lotação privativa na Superintendência dos Serviços Penitenciários.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de setembro de 2011.
Ficam criadas no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, reorganizado pela Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e alterações, as funções gratificadas a seguir referidas, com lotação privativa na Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE: PADRÃO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE FG-11 Diretor de Departamento 02 FG-8 Administrador-Geral de Estabelecimento Penal 04 FG-8 Chefe de Creche 01 FG-6 Chefe de Segurança 04 FG-6 Administrador de Presídio Estadual de Categoria II 01
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
TARSO GENRO, Governador do Estado.