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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13793 de 23 de Setembro de 2011

Cria Funções Gratificadas no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, reorganizado pela Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e alterações, com lotação privativa na Superintendência dos Serviços Penitenciários.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de setembro de 2011.


Art. 1º

Ficam criadas no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, reorganizado pela Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e alterações, as funções gratificadas a seguir referidas, com lotação privativa na Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE: PADRÃO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE FG-11 Diretor de Departamento 02 FG-8 Administrador-Geral de Estabelecimento Penal 04 FG-8 Chefe de Creche 01 FG-6 Chefe de Segurança 04 FG-6 Administrador de Presídio Estadual de Categoria II 01

Art. 2º

VETADO

Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


TARSO GENRO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13793 de 23 de Setembro de 2011