Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13778 de 30 de Agosto de 2011
Dispõe sobre a quitação de dívidas do Estado do Rio Grande do Sul mediante dação em pagamento de seus imóveis dominicais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.