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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13778 de 30 de Agosto de 2011

Dispõe sobre a quitação de dívidas do Estado do Rio Grande do Sul mediante dação em pagamento de seus imóveis dominicais.

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Art. 4º

Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13778 /2011