Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13778 de 30 de Agosto de 2011
Dispõe sobre a quitação de dívidas do Estado do Rio Grande do Sul mediante dação em pagamento de seus imóveis dominicais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.