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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13772 de 16 de Agosto de 2011

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 13.260, de 20 de outubro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a contratar profissionais da área técnica do tratamento penal, em caráter emergencial, por tempo determinado, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 11 de junho de 2011.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13772 /2011