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Artigo 2º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13772 de 16 de Agosto de 2011

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 13.260, de 20 de outubro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a contratar profissionais da área técnica do tratamento penal, em caráter emergencial, por tempo determinado, e dá outras providências.

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Art. 2º

No prazo de trinta dias, a contar da data da publicação desta Lei, o Poder Executivo publicará, no Diário Oficial do Estado, os seguintes dados relativos aos contratos ora prorrogados:

I

nome do servidor;

II

função para a qual foi contratado;

III

órgão e setor de lotação;

IV

função efetivamente desempenhada; e

V

carga horária.

Art. 2º, V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13772 /2011