Artigo 2º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13772 de 16 de Agosto de 2011
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 13.260, de 20 de outubro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a contratar profissionais da área técnica do tratamento penal, em caráter emergencial, por tempo determinado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No prazo de trinta dias, a contar da data da publicação desta Lei, o Poder Executivo publicará, no Diário Oficial do Estado, os seguintes dados relativos aos contratos ora prorrogados:
I
nome do servidor;
II
função para a qual foi contratado;
III
órgão e setor de lotação;
IV
função efetivamente desempenhada; e
V
carga horária.