Artigo 1º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13772 de 16 de Agosto de 2011
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 13.260, de 20 de outubro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a contratar profissionais da área técnica do tratamento penal, em caráter emergencial, por tempo determinado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a prorrogação de cinquenta contratos emergenciais do total de contratos emergenciais de que trata a Lei nº 13.260, de 20 de outubro de 2009, pelo prazo de um ano, das categorias profissionais a seguir relacionadas:
I
doze Médicos Psiquiatras;
II
vinte e sete Técnicos de Enfermagem;
III
três Médicos Clínicos;
IV
cinco Terapeutas Ocupacionais;
V
dois Enfermeiros; e
VI
um Farmacêutico.
§ 1º
Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, o excepcional interesse público caracterizado pela necessidade urgente de assistência e de atendimento aos pacientes submetidos à medida de segurança de internação e ambulatorial no Instituto Psiquiátrico Forense Maurício Cardoso, na Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE.
§ 2º
Os contratos de que trata esta Lei serão extintos na medida em que forem sendo efetuadas as nomeações de servidores, decorrentes de aprovação em concurso público específico para o provimento de cargos correspondentes.
§ 3º
As prorrogações dos contratos emergenciais, de que trata esta Lei, ficam condicionadas ao atendimento previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.