Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13771 de 16 de Agosto de 2011
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 13.108, de 23 de dezembro de 2008, e alterações, que autoriza o Poder Executivo a contratar profissionais da área técnica do tratamento penal, em caráter emergencial, por tempo determinado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 13 de julho de 2011.