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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13771 de 16 de Agosto de 2011

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 13.108, de 23 de dezembro de 2008, e alterações, que autoriza o Poder Executivo a contratar profissionais da área técnica do tratamento penal, em caráter emergencial, por tempo determinado, e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.