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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13771 de 16 de Agosto de 2011

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 13.108, de 23 de dezembro de 2008, e alterações, que autoriza o Poder Executivo a contratar profissionais da área técnica do tratamento penal, em caráter emergencial, por tempo determinado, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica autorizada a prorrogação de cento e quarenta e dois contratos emergenciais do total de que trata a Lei nº 13.108, de 23 de dezembro de 2008, alterada pela Lei nº 13.527, de 15 de outubro de 2010, pelo prazo de um ano, das categorias profissionais a seguir relacionadas:

I

setenta e sete Assistentes Sociais;

II

quarenta e nove Psicólogos; e

III

dezesseis Advogados.

§ 1º

Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, o excepcional interesse público caracterizado pela necessidade urgente de assistência e avaliação da população carcerária, segundo critérios de segurança, na Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE -, na forma prevista no art. 261, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul.

§ 2º

Os contratos de que trata esta Lei, serão extintos à medida em que forem sendo efetuadas as nomeações dos servidores para as mesmas especialidades, decorrentes de concurso público específico para provimento de cargos correspondentes.

§ 3º

As prorrogações dos contratos emergenciais, de que trata esta Lei, ficam condicionadas ao atendimento previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.