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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13762 de 19 de Julho de 2011

Fixa o valor unitário do vale-refeição instituído pela Lei n.º 10.002, de 6 de dezembro de 1993, e pela Lei n.º 11.802, de 31 de maio de 2002, de acordo com a Lei n.º 13.429, de 5 de abril de 2010.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13762 /2011