Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13762 de 19 de Julho de 2011
Fixa o valor unitário do vale-refeição instituído pela Lei n.º 10.002, de 6 de dezembro de 1993, e pela Lei n.º 11.802, de 31 de maio de 2002, de acordo com a Lei n.º 13.429, de 5 de abril de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.