Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13762 de 19 de Julho de 2011
Fixa o valor unitário do vale-refeição instituído pela Lei n.º 10.002, de 6 de dezembro de 1993, e pela Lei n.º 11.802, de 31 de maio de 2002, de acordo com a Lei n.º 13.429, de 5 de abril de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de julho de 2011.
Fica fixado, a partir de 1.º de abril de 2011, em R$ 6,73 (seis reais e setenta e três centavos) o valor unitário do vale-refeição instituído pela Lei n.º 10.002, de 6 de dezembro de 1993, e alterações, e o previsto no art. 3.º da Lei n.º 11.802, de 31 de maio de 2002, e alterações, ambas alteradas pela Lei n.º 13.429, de 5 de abril de 2010.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
TARSO GENRO, Governador do Estado.