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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13757 de 15 de Julho de 2011

Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Fundo Previdenciário dos Servidores Militares - FUNDOPREV/MILITAR -, e dá outras providências.

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Art. 8º

O FUNDOPREV/MILITAR garantirá ao segurado, individual ou coletivamente, pleno acesso às informações relativas à gestão do Regime.

Parágrafo único

O saldo atualizado do Fundo será mensalmente divulgado pelo Gestor Único, inclusive em sítio eletrônico oficial do Governo na Internet, para fins de publicidade e de acompanhamento social.