Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13757 de 15 de Julho de 2011
Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Fundo Previdenciário dos Servidores Militares - FUNDOPREV/MILITAR -, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Aplica-se o Regime Financeiro de Capitalização aos servidores militares do Estado do Rio Grande do Sul que ingressarem no serviço público a partir da entrada em vigor desta Lei Complementar.
Parágrafo único
Aos servidores militares que tiverem ocupado cargo no serviço público, com interrupção após a entrada em vigor desta Lei Complementar, aplica-se o Regime Financeiro de que trata o 'caput' deste artigo.