Artigo 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13757 de 15 de Julho de 2011
Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Fundo Previdenciário dos Servidores Militares - FUNDOPREV/MILITAR -, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.