Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13757 de 15 de Julho de 2011

Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Fundo Previdenciário dos Servidores Militares - FUNDOPREV/MILITAR -, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

A contribuição mensal do Estado para o FUNDOPREV/MILITAR será idêntica àquela descontada do militar, observado o disposto no art. 14 desta Lei Complementar.