Artigo 12, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13757 de 15 de Julho de 2011
Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Fundo Previdenciário dos Servidores Militares - FUNDOPREV/MILITAR -, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
(Artigo revogado pela Lei Complementar nº 14.015, de 21 de junho de 2012)
I
(Inciso revogado pela Lei Complementar nº 14.015, de 21 de junho de 2012)
II
(Inciso revogado pela Lei Complementar nº 14.015, de 21 de junho de 2012)