Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13757 de 15 de Julho de 2011
Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Fundo Previdenciário dos Servidores Militares - FUNDOPREV/MILITAR -, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
(Artigo revogado pela Lei Complementar nº 14.015, de 21 de junho de 2012)
Parágrafo único
(Parágrafo revogado pela Lei Complementar nº 14.015, de 21 de junho de 2012)