Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13757 de 15 de Julho de 2011
Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Fundo Previdenciário dos Servidores Militares - FUNDOPREV/MILITAR -, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O IPERGS instituirá um Comitê de Investimentos, composto de forma paritária, em conformidade com regulamento específico, com finalidade exclusivamente consultiva, cujo funcionamento será estabelecido em regimento interno.