Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13757 de 15 de Julho de 2011
Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Fundo Previdenciário dos Servidores Militares - FUNDOPREV/MILITAR -, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul é organizado e financiado mediante dois sistemas, sendo um de repartição simples e outro de capitalização, na forma disposta nesta Lei Complementar.